TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE -
Contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária - Prestação de contas após ação de busca e apreensão julgada procedente - Instado a prestar contas, o réu apresentou cálculos informando a existência de saldo a menor daquele pleiteado pela parte autora - Conferência dos cálculos por perito judicial - Conclusão pela existência de saldo em favor do requerente no valor de R$ 6.123,01 - Contas apresentadas pelo perito declaradas boas e homologadas pela sentença com a constituição de título executivo - CPC, art. 552 - Insurgência da instituição financeira requerida - Impugnação genérica realizada em sede de apelo - Sentença mantida - Negado provimento
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