TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REFORMA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - DECISÃO REFORMADA.
A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A tutela de urgência em obrigação de fazer, relacionada a atraso na execução de obra, exige a comprovação inequívoca da responsabilidade da empreiteira, sendo inviável a antecipação dos efeitos da sentença quando há necessidade de maior instrução probatória para aferição do alegado inadimplemento contratual. A probabilidade do direito não se presume, devendo ser demonstrada por elementos concretos nos autos, especialmente em casos que envolvem divergência sobre alterações no contrato e pagamentos pendentes.
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