TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME.
Ação de ressarcimento por danos materiais proposta em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 04/04/2021. Colisão entre motocicletas em cruzamento. A autora pleiteia indenização por danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais, alegando que o réu não respeitou a sinalização de «pare". Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a pagarem R$ 315,37 por danos materiais, indeferindo os demais pleitos. Recurso da autora, alegando nulidade por cerceamento de defesa. Recurso adesivo do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em: (i) saber se necessária prova pericial médica; (ii) definir a responsabilidade pelo acidente; (iii) definir se houve lucros cessantes, danos morais e estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR. (i) A prova produzida era suficiente para julgamento da lide. Histórico médico que revela que a autora sofreu mera lesão superficial no pé esquerdo. Não comprovação de necessidade de ser afastada de suas atividades laborais. (ii) A responsabilidade civil dos réus foi reconhecida, havendo condenação criminal do condutor. Art. 91, I do CP e CCB, art. 935. (iii) Responsabilidade solidária do proprietário do veículo. Ausência de provas de alienação do bem. IV. DISPOSITIVO. Negado provimento aos recursos, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação.
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