TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou Tamilson Ricardo Dos Santos por furto qualificado, com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e 11 dias-multa. O réu subtraiu fios e canos de cobre, sendo multirreincidente. O recurso busca a não compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e a imposição de regime fechado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a atenuante da confissão espontânea pode ser integralmente compensada com a agravante da reincidência em casos de multirreincidência e (ii) se o regime prisional deve ser alterado para fechado. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante, não sendo possível a compensação integral. 4. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição do regime inicial fechado, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar a compensação integral entre atenuante e agravante, fixando a pena em 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, e 11 dias-multa, com regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. Em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 2. A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o regime inicial fechado. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I; art. 61, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 620640, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.02.2021. STJ, REsp 1931145, Data de Julgamento: 22.06.2022, S3 - Terceira Seção.
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