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DOC. 272.6067.0903.7760

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou Tamilson Ricardo Dos Santos por furto qualificado, com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e 11 dias-multa. O réu subtraiu fios e canos de cobre, sendo multirreincidente. O recurso busca a não compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e a imposição de regime fechado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a atenuante da confissão espontânea pode ser integralmente compensada com a agravante da reincidência em casos de multirreincidência e (ii) se o regime prisional deve ser alterado para fechado. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante, não sendo possível a compensação integral. 4. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição do regime inicial fechado, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar a compensação integral entre atenuante e agravante, fixando a pena em 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, e 11 dias-multa, com regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. Em casos de multirreincidência, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. 2. A reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o regime inicial fechado. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, I; art. 61, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 620640, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.02.2021. STJ, REsp 1931145, Data de Julgamento: 22.06.2022, S3 - Terceira Seção.

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