TJSP. Agravo em Execução: indeferimento do pedido de extinção da punibilidade, franco do pagamento da pena de multa penal. Recurso: Defesa. Extinção, franco de pagamento: possibilidade, apenas se comprovada a hipossuficiência financeira (nova redação do Tema/STJ 931). Defensoria Pública nomeada curadora: incapacidade financeira que não se presume. Tema/STJ 931: inaplicável ao caso concreto. Réu que ainda cumpre pena privativa de liberdade. Exame da extinção da pena de multa embasada na Resolução 1.511/2022-PGJ-CGMP: inadmissibilidade: norma que elenca situações em que os órgãos do Ministério Público podem requerer a extinção da multa e, sendo norma administrativa editada por outro órgão, não vincula o Poder Judiciário. Caso em que, ademais, por se tratar de Sentenciado condenado como incurso na Lei 11343/2006, art. 33, caput, descabe sua aplicação. Ilegitimidade ativa do Ministério Público: inocorrência. Titularidade subsidiária e concorrente com a Fazenda Pública, para a cobrança da pena de multa. Recurso não provido
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