TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2022 no valor total de R$2.036,48, em 30/05/2023 - Município de Tatuí - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, apontando «que nunca o feito teve tramitação útil EM RELAÇÃO AOS SEGUNDOS EXECUTADOS, e que HÁ MAIS DE UM ANO NÃO HÁ EFETIVO IMPULSO DE PENHORA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO EXECUTADO» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, com citação de parte dos executados, mas sem localização de bens penhoráveis ou movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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