TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. QUEDA DE PEDESTRE EM CALÇADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA, RESPECTIVAMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. CPC, art. 373, I.
1.Não restou comprovado nos autos que o acidente narrado na inicial foi ocasionado pela omissão dos réus na conservação daquele logradouro público, tampouco o nexo causal entre o dano e suposta omissão. 2. A existência de uma elevação em questão no meio fio não pode ser considerada como obstáculo à circulação de pedestres e, consequentemente, como causador da queda do apelante. 3. Não há, pois, como imputar a responsabilidade, ainda que objetiva, aos réus pelos danos reclamados, uma vez que o autor não se desonerou, como é sua obrigação, do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado (CPC, art. 373, I). 4. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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