TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA - VEÍCULO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - REJEIÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO PESSOAL DA PARTE AGRAVANTE - DILIGÊNCIAS EFETIVADAS NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS SEM ÊXITO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Esgotados os meios de localização pessoal da parte agravante, considerando as diligências efetivadas nos endereços conhecidos, sem êxito, lícita é a citação por edital, nos termos do CPC, art. 256, não havendo que se falar em nulidade da citação, devendo-se atentar, ademais, à característica finalística do processo, qual seja, meramente instrumental, desta decorrendo a máxima de que não há que se manifestar quanto à sua nulidade acaso não tenha havido qualquer prejuízo às partes, através do brocardo pas de nullité sans grief
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