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DOC. 270.6745.7558.7174

TJSP. Gratuidade judiciária para causa estimada em R$ 12.030,00, envolvendo descontos em proventos de aposentadoria. De acordo com a inicial esses descontos não autorizados acontecem desde mês de setembro de 2021. Documento juntado para provar residência em nome de outrém (energia) o que indica não ter despesa com aluguel. Indeferimento mantido pelo contexto dos dados financeiros, inclusive pelos vultosos consignados e que praticamente consomem os proventos, indicativo de que outra renda é obtida para sobbrevivência econômica. Não existe indícios de que o dever de recolher menos de R$ 150 reais representaria sacrifício para sua dignidade, o que justificou a indeferimento (CPC, art. 98). Não provimento

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