TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -
Cumprimento de sentença - Petição do executado arguindo cumprimento integral da obrigação - Silêncio do exequente - Extinção do processo, nos termos do CPC, art. 924, II - Ausência de intimação pessoal do credor para se manifestar acerca do cumprimento da execução - Impossibilidade de se presumir a quitação da dívida - Precedentes desta c. Câmara e Egrégio Tribunal - Desconstituição da sentença extintiva com retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução - Recurso provido
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