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DOC. 270.4238.0001.7164

TJRJ. ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1-

Decisão agravada que, nos autos de ação de reparação por danos materiais movida pela agravada em face do agravante, dentre outras medidas, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu e inverteu o ônus da prova em favor da requerente. 2- Ação de reparação por danos materiais, na qual objetiva a autora a condenação do banco réu ao pagamento da diferença de valores no Fundo PASEP deixado por seu falecido marido, ao argumento de ausência da correta aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. 3- Não há que se falar em necessidade de suspensão do presente feito, eis que a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300, invocado pelo recorrente, se refere à `Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista¿, ou seja, é pertinente à determinação de inversão do ônus da prova em demandas nas quais se discute a irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP, e não quanto à eventual ausência da correta aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa, que é a questão discutida nos presentes autos. 4- Banco do Brasil que detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo da lide, bem como ser a Justiça Estadual competente para apreciar o feito, quando se tratar de alegação de responsabilidade decorrente de má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP, esta última a hipótese dos autos, consoante entendimento fixado pela E. Corte Superior no julgamento dos REsp nos 1895936/TO, 1895936/TO e 1895941/TO, julgados em 13/09/2023, sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 1150). 5- Típica relação de consumo, nas quais as partes enquadram-se na figura de fornecedor e consumidor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CODECON, encontrando-se presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII, para a inversão do ônus da prova, haja vista que a parte agravante é quem detém melhores condições para demonstrar a correta gestão da conta vinculada ao PASEP, considerando sua posição privilegiada no manejo das informações pertinentes. 6- Precedentes deste E. TJRJ. 7- Decisão mantida. 8- Desprovimento do recurso.¿

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