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DOC. 270.1158.1287.9478

TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores, reconheceu a insuficiência do montante constrito para quitação do débito, admitindo as repetições necessárias no Sisbajud (Teimosinha), e determinou a manifestação do credor sobre o prosseguimento do feito. Insurgência da executada. Decisão que não comporta reforma. Eventuais valores bloqueados que ingressaram na esfera de disponibilidade da executada, pessoa jurídica, passando a constituir propriedade exclusiva daquela. Dinheiro que é bem fungível e móvel. Execução que se desenvolve à luz dos interesses do credor, devendo-se salientar que o dinheiro constitui primeiro item da lista preferencial estabelecida pelo CPC, art. 835, e que, por fim, o executado sequer indicou bens passíveis de substituição pelos valores penhorados. Cabimento do sigilo dos atos de constrição para efetividade da medida (art. 854, CPC). Contraditório diferido viabilizado na espécie. Ausência de prejuízo às partes.  Inexistência de irregularidade nas constrições realizadas, de forma reiterada, após 30 (trinta) dias. Decisão mantida. Recurso não provido

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