TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Superendividamento. Incidência da Lei 14.181/21, que prevê rito procedimental conciliatório próprio. Procedimento que detém, ao menos a princípio, natureza conciliatória. Eventuais medidas coercivas, como previstas no §2º do aludido dispositivo, que só se justificam a partir da realização da audiência de conciliação. Juízo de verossimilhança não configurado. Não concorrência dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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