TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Ação de rescisão de contrato com pedido de reintegração de posse. A autora alega inadimplemento contratual pela ré, que teria pagado apenas duas das 18 parcelas acordadas, e busca a rescisão do contrato. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal, necessário para a sua admissibilidade. III. Razões de Decidir. 3. O recurso não merece ser conhecido por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença de primeiro grau. 4. A apelante não atacou os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir a fundamentação legal da petição inicial, em desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso de apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida para ser conhecido. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso. Legislação Citada: Código Civil, art. 421 e seguintes, art. 475. CPC/2015, art. 373, I, art. 932, III, art. 85, § 11, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EREsp: 1927148 PE 2021/0074876-8, Rel. Min. CE - CORTE ESPECIAL, j. 21.06.2022
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