TJSP. Alienação fiduciária. Veículo. Demanda indenizatória fundada em alegada apreensão indevida de veículo alienado fiduciariamente no âmbito de demanda de busca e apreensão. Pedido de retomada, a princípio, regular, e fundado em inadimplemento efetivo. Autor que, todavia, imediatamente após o deferimento da liminar, mas antes de seu cumprimento, recebeu extrajudicialmente do réu o valor da dívida. Transação extrajudicial determinante da falta de interesse de agir superveniente. Banco que, entretanto, não comunicou o ocorrido nos autos, embora tenha informado ao réu que requereria a desistência da ação. Apreensão, portanto, que ocorreu indevidamente, e apenas foi revertida com a manifestação do devedor noticiando a transação extrajudicial realizada. Repercussão do fato na esfera psicológica do autor caracterizada. Indenização por danos morais devida. Valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inferior ao postulado pelo autor. Danos materiais, resultantes de supostas avarias durante o período de apreensão do bem, por seu turno, não comprovados. Ônus probatório do autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito, do qual não se desincumbiu (CPC, art. 373, I). Sentença de improcedência reformada em tais limites. Demanda parcialmente procedente. Apelação do autor parcialmente provida.
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