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DOC. 269.7247.4029.2723

TJMG. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO DA PACIENTE NO DELITO - VIA IMPRÓPRIA - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - TEMA NÃO SUBMETIDO AO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VIABILIDADE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A alegação de fragilidade de provas sobre o envolvimento da paciente nos crimes que lhe são imputados foge dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzida e apreciada nas vias ordinárias da ação penal. 2. Se o pedido de trancamento de inquérito policial não foi primeiramente deduzido e apreciado no Juízo de origem, não pode este Tribunal interferir precocemente na questão, sob pena de supressão de instância. 3. A prisão preventiva, modalidade de medida cautelar, se tornou exceção na sistemática processual atual, primordialmente, após a entrada em vigência da Lei 12.403/11. 4. Assim, ainda que atendidos os requisitos instrumentais do CPP, art. 313, não estando presente ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312, viável a concessão da liberdade provisória, nos termos do CPP, art. 321, cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, por se revelarem adequadas e suficientes. 5. Concedido, em parte, o habeas corpus.

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