TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Extorsão. Continuidade delitiva. Sentença condenatória. Defesa que pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime de porte de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14); o reconhecimento da modalidade tentada e da atenuante da confissão espontânea; o afastamento da agravante da calamidade pública; e a atenuação do regime prisional, com o desconto pela detração penal. Parcial razão. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Tese desclassificatória que não encontra amparo nos elementos constantes do todo. Intuito de obter indevida vantagem econômica mediante violência ou grave ameaça evidenciado. Inadmissibilidade da figura da tentativa em relação ao delito perquirido. Crime de consumação antecipada, integrando-se com a ação, tolerância ou omissão imposta coativamente à vítima. Súmula 96/STJ. Condenação por extorsão que era mesmo de rigor. Dosimetria que, no entanto, comporta reparos. Regime semiaberto para cumprimento inicial da aflição que deve ser conservado. Vedação de substituição da carcerária por restritivas de direito. Detração que é matéria afeta à fase de execução. Recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão
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