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DOC. 268.9356.1498.5444

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DOS DESCONTOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.

1. A concessão da tutela provisória de urgência, prevista no CPC, art. 300, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Servidora inativa do Município do Rio de Janeiro que pretende a limitação dos descontos, por empréstimos consignados, no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos. 3. Incidência da Lei Municipal . 7.107/2021, alterada pela Lei . 8.102/2023, que prevê como limite máximo para descontos por consignações em folha de pagamento, o percentual de 60% (sessenta por cento) cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluídas rubricas de caráter transitório. 4. Descontos de todos os contratos de mútuo consignados firmados pela autora/agravante, que somam R$ 3.095,50 (três mil, noventa e cinco reais e cinquenta centavos), importância que se encontra dentro do limite previsto na legislação. Ausência de probabilidade do direito. 5. Manutenção da R. Decisão. 6. Negativa de provimento ao recurso.

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