TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - VERBAS PRETÉRITAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR - NATUREZA INDENIZATÓRIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar de decorrer de benefício previdenciário, as parcelas previdenciárias pretéritas perdem o seu caráter alimentar e passam a ostentar natureza indenizatória, tendo em vista que não se destinam à imediata subsistência do agravante. Em razão disso, não se aplica a regra de impenhorabilidade disposta no CPC, art. 833, IV. Ademais, a parte agravante não demonstrou elementos de que os valores oriundos da ação previdenciária eram destinados à sua subsistência. Dessa forma, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
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