TJSP. Agravo de Instrumento. Autos de Embargos de Terceiro. Decisão que condicionou a determinação de suspensão das medidas constritivas que recaem sobre o bem, ao depósito de caução no valor do débito perseguido na ação principal, no prazo de 5 dias. Inconformismo. Presença dos requisitos previstos no CPC, art. 561 autorizadores da medida. Restou demostrada a posse do terceiro sobre o imóvel, bem como a existência de perigo de dano diante da expedição de mandado de desocupação do imóvel. Ademais, ausente justificativa para a fixação de condição para ser mantido no imóvel, considerado que estão atendidos os requisitos legais necessários para tanto. Decisão reformada. Recurso provido
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