TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REVELIA - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO - REFORMA.
1. A fundamentação é condição indispensável para legitimação da decisão judicial no contexto do Estado Democrático de Direito, pois exige que o magistrado considere as normas integrantes do ordenamento jurídico e, necessariamente, enfrente os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, concretizando o contraditório. 2. Atende o dever de fundamentação das decisões judiciais a sentença que conclui pela improcedência dos pedidos iniciais pelo fato de não haver prova das alegações iniciais, baseando-se nos elementos de prova produzidos nos autos. 3. A revelia não tem o condão de gerar, por si só, a procedência automática do pedido inicial. 4. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, em consonância com o CPC, art. 373, I.
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