TST. I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
O exame dos autos revela que o acórdão da Turma impugnado pela reclamada, no tocante aos temas «horas extras», «honorários advocatícios» e «desoneração da folha de pagamento», é irrecorrível, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, uma vez que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . 2 - MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL IMPRESTÁVEL AO CONFLITO DE TESES (SÚMULA 458/TST). Os arestos invocados nas razões dos embargos desservem ao conflito de teses, à luz da Súmula 458/TST, pois não discutem a questão da multa do art. 1.021, § 4º, da do CPC sob o enfoque de dispositivo constitucional idêntico ao interpretado pela Turma ou de súmula de jurisprudência, até mesmo porque o próprio acórdão turmário recorrido decidiu a questão apenas sob a ótica de norma infraconstitucional. Agravo conhecido e não provido.
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