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DOC. 267.6820.9006.2718

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INSURGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO CPC, art. 1.015. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA.

A decisão interlocutória por meio da qual é indeferida a produção de prova pericial não é recorrível por agravo de instrumento, eis que não está prevista no rol do CPC, art. 1.015. Impossibilidade de mitigação do rol do referido artigo por falta de demonstração de urgência na análise do pedido. RECURSO NÃO CONHECIDO

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