TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS AUTORES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Considerando-se o valor atribuído à causa de R$ 829.282,70 (oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), admite-se transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, §1º, I, da CLT. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A despeito das alegações trazidas pela Parte, o Tribunal Regional explicitou a contento os fundamentos pelos quais concluiu indevida a concessão do benefício da justiça gratuita, considerando a ausência de prova da insuficiência de recursos dos autores e ausência de poderes específicos dos advogados subscritores da reclamação trabalhista para declaração de hipossuficiência econômica. Nesse ponto, não se verifica omissão da Corte de origem, estando referida decisão, embora contrária à pretensão da Parte, suficientemente fundamentada, não havendo falar, pois, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 105. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 463/TST, I. 2.1. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada posteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, incide na hipótese a sistemática instaurada pelo referido diploma, consubstanciada pela nova redação conferida ao CLT, art. 790, § 3º e pela introdução do seu § 4º. 2.2. No caso, consoante registrou a Corte de origem, não houve a juntada de declaração de hipossuficiência assinada pelos autores e as procurações anexadas aos autos não conferem aos advogados poderes específicos para subscrevê-la em seu lugar, o que compromete o pleito relativo à justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 105 e da Súmula 463/TST, I. Precedentes . Agravo não provido.
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