TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Autor, ex-empregado da Ferrolene S/A. busca manutenção em plano de saúde coletivo nas condições originais, alegando aumento abusivo de mensalidade e cancelamento indevido por inadimplência. Sentença de primeira instância julgou procedente a ação, obrigando a ré a manter o contrato e reajustar mensalidades conforme ANS. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade do cancelamento do plano de saúde por inadimplência e (ii) a aplicação de reajustes conforme a ANS. III. Razões de Decidir. 3. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde exige notificação prévia inequívoca, o que não foi comprovado pela ré. 4. O direito do autor à manutenção do plano é garantido pela Lei 9.656/98, art. 31, com reajustes baseados na paridade com empregados ativos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso, com rateio das custas processuais e condenação das partes em honorários advocatícios. Tese de julgamento: A rescisão unilateral de plano de saúde requer notificação prévia. Reajustes devem respeitar a paridade com empregados ativos. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 31; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15.09.2016; STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15.10.2015
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito