TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RELATÓRIO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DE APARELHOS TELEFÔNICOS POR AUSÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO POR PERITO OFICIAL; POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO INTEGRAL DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.
Preliminares. I.1. Alegação de nulidade do relatório de quebra de sigilo de dados de aparelhos telefônicos. Rejeição. Relatório que não se reveste da natureza de prova pericial, mas sim documental, não se lhe aplicando, portanto, o regramento dos arts. 159 e seguintes do CPP. Desnecessidade, ademais, de atuação de perito oficial para a degravação de conversas, como também de realização de perícia para identificação de vozes captadas em interceptações telefônicas. Jurisprudência do STJ aplicável por analogia à hipótese dos autos. I.2. Não disponibilização do conteúdo integral das mensagens captadas. Nulidade relativa. Ausência de pedido da defesa durante a instrução criminal. Preclusão. Precedentes. I.3. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Defesa que não logrou demonstrar a conspurcação dos materiais objeto de análise, limitando-se a apresentar alegações genéricas de descumprimento das regras procedimentais contidas nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Presença, ainda, de outras provas a corroborar a prática da conduta, tudo a afastar a nulidade aventada. Inexistência de qualquer prejuízo à defesa. Pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Preliminar recusada.
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