TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Consórcio. Cessão de direitos de cota cancelada. Ação de obrigação de fazer. Parcial procedência para condenar a administradora do consórcio a anotar, em seu sistema de dados, o nome da cessionária do crédito e a se abster de realizar o pagamento ao cedente. Irresignação da autora, visando à declaração de impossibilidade de cobrança da cláusula penal compensatória. Cabimento. Nos termos da jurisprudência do STJ, a possibilidade de se descontar percentual a título de reparação pelos prejuízos causados ao grupo (CDC, art. 53, § 2º) depende da efetiva prova do prejuízo sofrido, ônus que incumbe à administradora do consórcio. (REsp. 871.421, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/3/2008, DJe de 01/4/2008). Requerida que, no caso, não comprovou os prejuízos acarretados ao grupo de consórcio, ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, II. Incabível presumir os prejuízos causados pela desistência do consorciado. Honorários sucumbenciais readequados, para que sejam devidos integralmente pela ré. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito