TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT.
Apelado que conforme prova dos autos, no dia 21 de março de 2023, por volta de 23h, na Rua Isaura Barbosa, 2, bairro Liberdade, em Paraíba do Sul, livre e conscientemente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de tráfico, 7g da substância entorpecente identificada como cloridrato de cocaína, apresentados no interior de 7 típicos volumes genericamente denominados de ¿sacolés de cocaína¿ e 2,8g da substância entorpecente identificada como pasta básica de cocaína, na forma de 23 típicos volumes genericamente denominados de ¿sacolés de pedra de crack¿, além de R$157,00 (cento e cinquenta reais) em espécie e um aparelho de telefone celular.
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