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DOC. 266.5265.8075.1473

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Inconformismo contra decisão que indeferiu a realização de pesquisa de propriedade de bens imóveis e a expedição de ofício ao CAGED. Pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho (CAGED). Pretensão acolhida. Neste aspecto, o CPC, art. 833, IV estabelece que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e honorários de profissional liberal são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia (art. 833, § 2º). A flexibilização desta regra de impenhorabilidade está subordinada a verificação da inexistência de comprometimento da subsistência do devedor, ficando, em princípio reservada aos altos salários. O salário é relativamente penhorável, fato que autoriza a pesquisa requerida pela agravante. Os valores recebidos a título de participação de lucros e resultados tratam-se de verba de natureza indenizatória, não integrando ao salário, possibilitando a penhora de determinado percentual. Pedido de expedição de ofício deferido. Precedentes do C. STJ e desta C. Corte. Pesquisa de propriedade de bens imóveis. Pedido deferido em razão da gratuidade concedida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, para deferir a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e pesquisa de propriedade de bens imóveis

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