Carregando…

DOC. 266.4088.4570.3702

TJSP. Contratos bancários. Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma, em parte. Alegação de prescrição intercorrente da pretensão executiva. Preclusão. Questão decidida nos autos sem manifestação de inconformismo recursal. A discussão a respeito da prescrição intercorrente da pretensão executiva está mesmo preclusa. A arguição já foi rechaçada por decisão publicada em 27/04/2023 e irrecorrida. Descabe falar em fundamento novo que impediria reconhecer a ocorrência da preclusão. Cumpria aos executados, ao oporem sua objeção de executividade, deduzir todos os argumentos possíveis ao reconhecimento da alegada prescrição intercorrente. Ao deixarem de fazê-lo, devem se sujeitar à eficácia preclusiva da coisa julgada material. Não podem, após decisão desfavorável, insistir no acolhimento de sua tese por meio de reiteradas «novas causas de pedir» que nada têm de novas (ao contrário, caracterizam verdadeiros aditamentos do requerimento primevo). Impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados. São impenhoráveis os proventos de aposentadoria, nos termos do CPC, art. 833, IV. No dia 01/10/2024 a conta bancária recebeu um depósito de R$1.026,27, efetuado pelo INSS para pagamento dos proventos de aposentadoria do coexecutado. No mesmo dia aquele montante foi bloqueado. No caso concreto, não é possível mitigar a regra da impenhorabilidade, considerando que seus rendimentos estão bastante aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, mormente diante da preexistência de penhoras que consomem quarenta por cento daqueles proventos. Agravo provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito