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DOC. 265.5566.2336.1173

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta por Maria José da Silva de Souza contra Banco Bradesco S/A, em razão de golpe bancário. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de empréstimo, restituir valores transferidos e condenar o réu a pagar danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do banco em relação ao golpe sofrido pela autora e a existência de culpa exclusiva da autora ou de terceiro no evento danoso. III. Razões de Decidir: A responsabilidade do banco é objetiva, conforme Lei 8.078/1990, art. 14, §1º, devido à falha na prestação do serviço e falta de monitoramento de transações atípicas. A autora contribuiu para o golpe ao fornecer dados pessoais, caracterizando culpa concorrente, conforme CCB, art. 945. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para excluir a condenação em danos morais e declarar inexigível o empréstimo não contratado. Custas e despesas processuais rateadas igualmente entre as partes. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do banco é objetiva em casos de falha na prestação de serviços que resultem em fraude. 2. A culpa concorrente do consumidor pode reduzir a responsabilidade do banco. Legislação Citada: CDC, art. 14, §1º. Código Civil, art. 186, art. 927, parágrafo único, art. 945. CPC/2015, art. 85, §2º e 8º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 479. TJ-SP, Apelação Cível 1012465-48.2022.8.26.0068, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 29/08/2023. TJ-SP, Apelação Cível 1000674-62.2022.8.26.0010, Rel. José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 13/12/2022

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