TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. INDEFERIMENTO FUNDADO NA ORDEM PREFERENCIAL DO CPC, art. 835. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Itaú Unibanco S/A. contra decisão que indeferiu a penhora de bens imóveis indicados no curso da execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário no valor de R$ 997.204,28. A decisão de origem justificou o indeferimento com base na ausência de tentativas prévias de penhora sobre bens preferenciais, em respeito à ordem do CPC, art. 835 e ao princípio da menor onerosidade.
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