TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que determinou o complemento do depósito judicial para fins de garantia da execução fiscal. Conquanto a quantia depositada em junho/2014 nos autos da ação anulatória tenha sido suficiente para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do que dispõe o CTN, art. 151, II, naquela ocasião, sobreleva destacar que lá permaneceu até agosto/2023, sendo remunerada apenas pelos índices da caderneta de poupança, representados pela Taxa Referencial + 0,5% a.m. (indicadores variáveis). O montante devido, por sua vez, é corrigido de acordo com as diretrizes do título executivo judicial, superando mês a mês àquele depositado judicialmente. Tema repetitivo 677 do STJ. Diferença substancial, porque além da incidência dos juros legais, despreza a agravante os consectários legais decorrentes da mora. Garantia do juízo, para fins de oposição de embargos à execução que exige depósito integral. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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