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DOC. 265.0102.4500.0877

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)

Autor que pretendia contratar empréstimo consignado tradicional, tendo firmado contrato de cartão de crédito consignado, sem recebimento do cartão e sem qualquer utilização. 2) Violação dos deveres de informação e de transparência, configurando prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 52. 3) Modalidade flagrantemente gravosa, na medida em que impõe encargos mais onerosos e sistema de amortização que mantém o saldo devedor, porque prevê descontos mensais em contracheque pelo mínimo lançado na fatura do cartão de crédito. 4) Interpretação dos contratos que se orienta pela vontade das partes. 5) Necessidade de revisão do contrato, com aplicação dos encargos financeiros praticados nas operações de empréstimo consignado tradicional, à época da contratação, e restituição em dobro dos valores pagos a maior, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6) Dano moral configurado. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade além das circunstâncias do caso em análise. 7) Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO.

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