TJRJ. Habeas Corpus. Pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, das condutas previstas na Lei 12.850/13, art. 2º e 180, §1º, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia em 28.11.2024. Mandamus, que cinge ao alegado excesso de prazo, para apresentação pelo Parquet da denúncia, nos termos do disposto pelo CPP, art. 46. Demais temas que serão abordados no habeas corpus . 0101594-18.2024.8.19.0000, protocolado anteriormente a estes, em 05.12.2024, pelo mesmo Impetrante. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito inegavelmente complexo, que conta com 15 (quinze) acusados. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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