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DOC. 264.4466.9863.9499

TJSP. Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. Caso em exame Cristiane Marcelina Bispo de Godoi foi condenada por tráfico de entorpecentes, após ser flagrada tentando ingressar em penitenciária com 172,4 gramas de maconha ocultadas em sua genitália. A droga seria entregue a um detento, mediante promessa de pagamento de R$ 3.000,00. A materialidade e autoria foram comprovadas por laudos e confissão da ré. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a fragilidade do conjunto probatório justifica a absolvição da ré, considerando a alegação de que o entorpecente não seria destinado ao comércio. Razões de decidir Provas da autoria e materialidade bem definidas, dando conta que as drogas possuíam clara destinação mercantil. Palavras das agentes penitenciárias precisas, coerentes e precisando a autoria da denunciada pelo delito. Confissão da ré, sobretudo acerca da motivação e destino dos entorpecentes. Penas bem dosadas, com aplicação do redutor e substituição da pena corporal por restritivas de direitos, fixado, para a hipótese de descumprimento, o regime aberto. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão e as provas materiais confirmam a prática de tráfico de entorpecentes. 2. A destinação ao comércio é evidenciada pela quantidade de droga e promessa de pagamento. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, art. 40, III. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 231

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