TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O embargante invoca a Lei 13.467/2017 que mudou a sistemática de cobrança dos honorários advocatícios e pretende prequestionar Lei 8.906/94, art. 22, § 6º, com a redação que lhe deu a Lei 13.725/2018. 2. Não existem omissões e nem mesmo se pode falar em prequestionamento, pois a presente demanda foi ajuizada em 2015, portanto, antes da vigência das normas legais invocadas pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito