TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou o pedido de desbloqueio de quantia constrita. Insurgência da executada. Descabimento. Dúvida não há de que o salário é impenhorável, ex vi do que dispõe o CPC, art. 833, IV. Realmente, tendo em vista que o caráter alimentar da verba salarial está diretamente à sobrevivência do trabalhador. Portanto, em tese, o numerário é consumido tão logo recebido. Contudo, permanecendo o dinheiro em conta corrente, o numerário perde sua característica de verba alimentar, passando a se constituir, na verdade, em ativo financeiro. O bloqueio judicial recaiu exatamente sobre quantia não consumida pela agravante. Destarte, a constrição do saldo verificado na conta corrente não foi irregular. Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito