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DOC. 264.0633.7535.3885

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DISPONIBILIZAÇÃO DE DISCIPLINA PARA CONCLUSÃO DE CURSO DE MEDICINA. RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento da autora contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento ou não dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.  Não demonstração da probabilidade do direito a justificar o deferimento da tutela IV. DISPOSITIVO 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, caput

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