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DOC. 263.9672.3240.4322

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial de obrigação de fazer. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e determinou a suspensão da execução, com fundamento nos arts. 921, I, e 313, V,"a», do CPC. Insurgência da exequente. Não acolhimento. Por meio de exceção de pré-executividade a agravada arguiu matéria de ordem pública relativa à existência de prejudicialidade externa entre a execução em andamento e o procedimento arbitral existente, no qual se discute a validade, exigibilidade e liquidez do título executivo. Plenamente possível a apresentação de exceção de pré-executividade, sendo desnecessária a oposição de embargos à execução para tanto. Título executivo que estabelece cláusula arbitral, tendo a agravada requerido a instauração do procedimento arbitral visando discutir a exigibilidade do título. Existência de prejudicialidade externa a justificar a suspensão da execução. Litigância de má-fé. Ausente demonstração de quaisquer das condutas previstas no CPC, art. 80 a justificar a aplicação da multa pretendida pela agravada em contraminuta. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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