TJSP. Ação condenatória. Honorários advocatícios. Advogada inscrita no Convênio firmado entre a DPE/SP e a OAB/SP. Atuação em duas ações judiciais. Ausência quanto ao pagamento dos honorários advocatícios. Direito da parte autora/recorrida quanto ao recebimento da respectiva verba (Lei 8.906/1994, art. 22, §1º). Danos morais configurados. Indenização devida. Retificação, porém, quanto ao termo Ementa: Ação condenatória. Honorários advocatícios. Advogada inscrita no Convênio firmado entre a DPE/SP e a OAB/SP. Atuação em duas ações judiciais. Ausência quanto ao pagamento dos honorários advocatícios. Direito da parte autora/recorrida quanto ao recebimento da respectiva verba (Lei 8.906/1994, art. 22, §1º). Danos morais configurados. Indenização devida. Retificação, porém, quanto ao termo inicial da atualização (Taxa Selic) de referida indenização, que, por sua vez, deverá corresponder à ocasião em que houve o seu arbitramento. Recurso parcialmente provido.
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