TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - REQUISITOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO COMPROVAÇÃO.
O pedido de alimentos provisórios deve ser analisado à luz do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, previsto no § 1º, do CCB, art. 1694, devendo o valor a ser fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência do alimentando e guardar proporcionalidade com relação à capacidade financeira de cada um dos genitores. A pensão alimentícia arbitrada deve ser mantida se demonstrado nos autos que o valor não supera as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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