TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. O recorrente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, teve negada a cobertura do tratamento «Método de Integração Global (MIG)» pelo plano de saúde, sob alegação de não estar previsto no rol da ANS. Pleiteia-se a concessão de tutela provisória para acesso ao tratamento. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento não previsto no rol da ANS, mas prescrito por médico assistente, considerando a urgência e o risco de danos irreversíveis ao paciente. III. Razões de Decidir. 3. A tutela provisória de urgência é justificada pela probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme CPC/2015, art. 300. 4. O STJ entende que planos de saúde não podem limitar tratamentos necessários à cura de doenças cobertas, mesmo que não previstos no rol da ANS. A urgência do tratamento e o risco de comprometimento das habilidades do paciente justificam a concessão da tutela. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se a liminar do relator. Tese de julgamento: 1. Planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médico assistente aos portadores de TEA, mesmo que não previstos no rol da ANS, quando há urgência e risco de dano irreversível. 2. A urgência e a necessidade de tratamento adequado para portadores de TEA justificam a concessão de tutela provisória. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300 Resolução CFM 1.956/2010 Resolução Normativa ANS 465/2021 Resolução Normativa ANS 539/2022 Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min.
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