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DOC. 262.6398.3430.4817

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS NOS AUTOS. VALORES UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO QUE PODEM TER SIDO POUPADOS PELO COMPRADOR. DECISÃO REFORMADA.

Em havendo elementos que, em princípio, sejam contrários à pretensão da Justiça Gratuita, deve o juízo dar oportunidade para que a parte comprove a alegada situação (CPC, art. 99, § 2º. Como regra, prevalece a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada (CPC, art. 99, § 3º).

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