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DOC. 262.5732.0983.7213

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação das astreintes e determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial. Alegação de excesso de execução, quanto à multa coercitiva. Conjunto fático probatório que comprova o descumprimento injustificado da ordem judicial. Dever de pagar astreintes mantido. Quantum fixado em R$174.000,00 (valor que ainda incidirá correção monetária) que se revela excessivo. Afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Redução para R$ 20.000,00, nos termos do CPC, art. 537, § 1º. Precedentes. Decisão agravada parcialmente reformada. Provimento parcial do recurso fazendário.

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