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DOC. 262.3382.8795.2138

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EXECUTADA. LIQUIDAÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE EX-SÓCIO. FALECIMENTO ANTES DA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 392/STJ. MANUTENÇÃO DO ESPÓLIO NA POLARIDADE PASSIVA. CABIMENTO.

Recurso em face de decisão que excluiu, de ofício, ex-sócio da polaridade passiva da execução em razão do seu falecimento ter ocorrido antes da citação, em aparente consonância com o entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 392. Pacífico o entendimento, no âmbito do STJ, no sentido de que a execução fiscal só pode ser redirecionada, na hipótese de falecimento do executado, quando este vem a óbito após a citação, durante o trâmite processual. Ocorrido o falecimento antes do ajuizamento da execução fiscal, esta última carece de condição da ação e deve ser, portanto, extinta. Precedentes do STJ. Execução fiscal que foi ajuizada, originariamente, contra sociedade empresária, cujo redirecionamento em face dos ex-sócios, na forma preceituada pelo, VII do CTN, art. 134, foi deferido pelo Juízo a quo aos 02/10/2017. Falecimento que ocorreu aos 03/01/2019, antes de efetivada a citação. Inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Hipótese que não trata de substituição de CDA visando a modificação do sujeito passivo em razão do falecimento de contribuinte, antes ou após a citação, mas, sim, de redirecionamento da execução fiscal em face dos ex-sócios em razão da liquidação da sociedade de pessoas. Manutenção do Espólio na polaridade passiva e, por conseguinte, o prosseguimento da execução em seu desfavor, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação, que encontra amparo na regra inserta no CTN, art. 131, III. Decisão que merece reforma. Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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