TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE INCUMBE À FAZENDA PÚBLICA A QUE ESTÁ VINCULADO O MINISTÉRIO PÚBLICO. PREVALÊNCIA DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DENEGAÇÃO.
Mandado de Segurança impetrado contra ato da 11ª Câmara de Direito Privado que, nos autos de Agravo de Instrumento, impôs ao Estado do Rio de Janeiro, que não figurava como parte no processo, o ônus financeiro de arcar com os honorários periciais em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Resp. 1.253.844/SC, recurso submetido à sistemática dos repetitivos, em se tratando de ação civil pública o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Ministério Público. Inaplicável o disposto no CPC, art. 91, em se tratando de Ação Civil Pública, já que com relação a esta vige a disciplina prevista na Lei 7.347/85, art. 18, cujo teor deve prevalecer considerando o Princípio da Especialidade.
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