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DOC. 261.2846.0660.6146

TJSP. Execução proposta em cumprimento de sentença que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais foram arcados integralmente pela agravante. A Fundação executada é beneficiária da justiça gratuita, de modo que, nos termos do CPC, art. 98, § 3º, pende sobre os ônus da sucumbência impostos a ela condição suspensiva de exigibilidade. Não tendo a exequente se desincumbido do ônus de comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, deve ser confirmada a decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença em relação a ela. Excesso de execução corretamente reconhecido. Juros de mora incidentes sobre os honorários de sucumbência a partir da intimação para pagamento. Recurso improvido, rejeitada a preliminar

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