TJSP. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Pedido julgado improcedente. Recurso de apelação dos autores. Recusa adminstrativa da seguradora pautada na prescrição. Tese judicial, no entanto, baseada na omissão acerca de doença pré-existente. Falha no dever de informação (CDC, art. 6º, III) e violação à boa-fé objetiva, dado o comportamento contraditório. Seguradora que, no mais, não comprovou ter solicitado exames prévios, tampouco juntou aos autos questionário de saúde que indicasse mínimo indício de má-fé do segurado. Evidência, no mais, de que a ré sempre teve conhecimento do fato, tendo em vista que o segurado recebe, desde antes da contratação, auxílio-doença na conta bancária mantida com a instituição financeira contratada. Aplicação da Súmula 609/STJ. Recusa de cobertura pela ré que se mostra indevida. Prescrição, no mais, afastada, dada a preclusão. Ainda que de ordem pública, a matéria, uma vez decidida no curso da ação, deve ser objeto de irresignação no momento próprio, sob pena de preclusão. (AgInt no REsp. 1.770.709). Restituição das parcelas pagas apenas a partir da recusa indevida, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência mínima dos autores. Sentença reformada.
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