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DOC. 260.4451.9960.7061

TJSP. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Pedido julgado improcedente. Recurso de apelação dos autores. Recusa adminstrativa da seguradora pautada na prescrição. Tese judicial, no entanto, baseada na omissão acerca de doença pré-existente. Falha no dever de informação (CDC, art. 6º, III) e violação à boa-fé objetiva, dado o comportamento contraditório. Seguradora que, no mais, não comprovou ter solicitado exames prévios, tampouco juntou aos autos questionário de saúde que indicasse mínimo indício de má-fé do segurado. Evidência, no mais, de que a ré sempre teve conhecimento do fato, tendo em vista que o segurado recebe, desde antes da contratação, auxílio-doença na conta bancária mantida com a instituição financeira contratada. Aplicação da Súmula 609/STJ. Recusa de cobertura pela ré que se mostra indevida. Prescrição, no mais, afastada, dada a preclusão. Ainda que de ordem pública, a matéria, uma vez decidida no curso da ação, deve ser objeto de irresignação no momento próprio, sob pena de preclusão. (AgInt no REsp. 1.770.709). Restituição das parcelas pagas apenas a partir da recusa indevida, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência mínima dos autores. Sentença reformada.

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