TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Adoção. Decisão que determinou a emenda a inicial para incluir no polo passivo da demanda o pai biológico do adotando. Inconformismo dos agravantes. Determinação que se mostra correta. Defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e capaz. Entendimento de desnecessidade do consentimento do pai biológico, contudo, afigura-se imprescindível a citação do pai biológico para efeitos de eventual sentença de procedência, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa (CPC, art. 7º e 5º, LV, da CF/88). Manutenção da decisão. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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